Como saber a data de emissão do RG com segurança
A data de emissão do RG é usada em cadastros, contratos e diversos atendimentos. Entenda onde essa informação costuma aparecer na carteira de identidade, como diferenciá-la da data de nascimento e quais medidas tomar quando o documento está danificado, antigo ou foi substituído pela CIN.
Saber a data de emissão do RG é uma necessidade comum ao preencher cadastros bancários, formulários de emprego, solicitações de serviços públicos, contratos e inscrições. Embora pareça um dado simples, a posição dessa informação pode mudar de acordo com o estado que expediu a carteira, o modelo do documento e a época em que ele foi produzido.

Em geral, a data procurada aparece impressa no próprio documento e indica quando aquela via da carteira de identidade foi expedida pelo órgão responsável. Ela não se confunde com a data de nascimento, nem necessariamente com a data em que a pessoa solicitou o RG no posto de atendimento.
Este guia explica como localizar o dado, interpretar as nomenclaturas mais frequentes, preencher formulários sem erro e agir quando a informação estiver ilegível, quando o RG tiver sido perdido ou quando o cidadão possuir a Carteira de Identidade Nacional, conhecida como CIN.
O que significa a data de emissão do RG
A data de emissão, também chamada em alguns documentos de data de expedição, registra o dia em que determinada carteira de identidade foi produzida ou oficialmente emitida pelo órgão de identificação. Portanto, ela se refere à via física ou digital daquele documento, e não ao momento em que o cidadão passou a ter direito à identificação civil.
Se uma pessoa tirou a primeira identidade ainda jovem e depois pediu uma segunda via, cada documento poderá trazer uma data de emissão diferente. Isso ocorre porque a segunda via representa uma nova expedição, ainda que vários dados pessoais, como nome, filiação e data de nascimento, permaneçam os mesmos.
Nos modelos tradicionais de RG, a identificação normalmente é emitida por órgãos estaduais, como institutos de identificação ou secretarias de segurança pública. Por isso, além da data, é habitual encontrar a sigla do estado e a indicação da secretaria ou do órgão expedidor.
Onde fica a data de emissão na carteira de identidade
Não existe uma única posição obrigatória em todos os modelos antigos de RG. A diagramação variou entre unidades federativas e foi atualizada ao longo do tempo. Ainda assim, a informação costuma estar na frente ou no verso do documento, próxima aos campos de órgão expedidor, assinatura, fotografia ou impressão digital.

Para encontrar o dado, examine os dois lados da carteira com calma, de preferência em local bem iluminado. Procure uma data completa, normalmente composta por dia, mês e ano, impressa ao lado de expressões como “data de expedição”, “emissão”, “expedido em” ou simplesmente posicionada perto da identificação do órgão público.
Campos que podem indicar a mesma informação
A terminologia muda, mas alguns campos têm finalidade equivalente para cadastros que pedem quando o RG foi emitido. Os mais comuns são “data de emissão” e “data de expedição”. Se o formulário solicitar uma dessas expressões e seu documento usar a outra, em regra você deve informar a data impressa como expedição ou emissão da carteira.
É importante, porém, não confundir esse campo com “data de nascimento”, “data de validade” ou data de atendimento. Cada uma tem finalidade própria. A data de validade, quando existente, aponta até quando aquele documento pode ser aceito em determinadas situações; já a data de emissão revela quando a versão apresentada foi expedida.
| Informação no documento | O que representa | Como usar em formulários |
|---|---|---|
| Data de emissão ou expedição | Dia em que aquela via foi emitida | Informe quando o campo pedir emissão, expedição ou emissão do RG |
| Data de nascimento | Dia de nascimento do titular | Use apenas no campo específico de nascimento |
| Órgão expedidor | Instituição pública que emitiu a identidade | Preencha com a sigla ou nome indicado no RG |
| UF de emissão | Estado relacionado ao órgão emissor | Selecione ou escreva a sigla da unidade federativa correspondente |
| Data de validade | Prazo de vigência indicado no documento, quando houver | Informe somente se o cadastro solicitar validade |
Como conferir a informação passo a passo
Antes de copiar qualquer dado, use o documento original ou uma versão digital oficial que esteja legível. Fotografias antigas, cópias cortadas e arquivos muito comprimidos podem ocultar números importantes e levar a erros de preenchimento. Sempre que possível, compare o dado lido com o que está digitando no formulário.
Um procedimento simples reduz a chance de trocar datas ou informar uma data que pertence a outro campo. Siga esta sequência:
- Separe o RG físico ou acesse a representação digital oficial disponível para você.
- Confira frente e verso, pois o dado pode aparecer em lados diferentes conforme o modelo.
- Localize o texto “data de emissão”, “data de expedição” ou outra indicação equivalente.
- Leia a data inteira, incluindo dia, mês e ano, sem presumir algarismos apagados.
- Verifique se ela está próxima ao órgão expedidor e não ao campo de nascimento.
- Digite a informação no formato exigido pelo cadastro, como DD/MM/AAAA, se houver orientação.
- Revise o preenchimento antes de enviar o formulário ou assinar o documento.
Quando o sistema pedir apenas mês e ano, não invente uma data parcial a partir de suposições. Consulte as instruções da página ou procure o atendimento responsável pelo cadastro. Em operações de maior relevância, como abertura de conta, contratação ou requerimento público, a divergência de informações pode exigir correção posterior.
Diferença entre data de emissão, órgão expedidor e UF
Os formulários brasileiros frequentemente agrupam os dados do RG: número, órgão expedidor, UF e data de emissão. Embora apareçam lado a lado, eles não são sinônimos. Saber distingui-los ajuda a evitar rejeição cadastral e torna a conferência mais rápida.

O órgão expedidor é a instituição que emitiu a identidade. Em muitos documentos antigos, aparecem combinações como SSP, SDS, PC ou outras siglas ligadas ao órgão estadual de identificação. A UF, por sua vez, é a sigla do estado associado à emissão, como SP, BA, PE ou RS. A data de emissão é o dia expresso no próprio RG.
Exemplo de preenchimento
Imagine que uma carteira apresente o órgão expedidor como “SSP”, a UF “MG” e uma data identificada como expedição. Em um formulário com os campos “órgão expedidor”, “UF” e “data de emissão”, o titular deve copiar “SSP” no primeiro, “MG” no segundo e a data de expedição no terceiro. Não deve inserir o estado no lugar do órgão nem usar a data de nascimento como data de emissão.
Se houver dúvidas sobre a sigla impressa, preserve a grafia do documento. Quando um sistema oferecer uma lista fechada de opções, escolha a mais correspondente e, se não houver equivalência clara, busque o canal oficial da instituição que recebeu o cadastro antes de finalizar a solicitação.
O que muda com a Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional, ou CIN, adota o CPF como número de registro nacional e faz parte de um processo de modernização da identificação civil no país. Ela não elimina automaticamente todos os RGs antigos em circulação, e a coexistência de modelos pode explicar por que uma pessoa encontra campos e layouts diferentes em seus documentos.

Na CIN, confira atentamente os dados visíveis na versão física ou digital e siga a nomenclatura usada pelo serviço que solicita a informação. Quando um cadastro ainda usa o rótulo “RG”, pode ser necessário verificar se ele aceita a CIN, o CPF ou dados de emissão presentes na nova carteira. Em caso de procedimento oficial, a orientação do próprio órgão deve prevalecer.
O Governo Federal reúne informações sobre a nova identidade no portal sobre a Carteira de Identidade Nacional. Essa consulta é útil para entender características gerais do documento, mas não substitui a leitura da sua própria carteira nem o atendimento do órgão emissor em situações específicas.
A identidade civil é um direito de todos os brasileiros e brasileiras.
Governo Federal, informações institucionais sobre a Carteira de Identidade Nacional
Quando a data está apagada, ilegível ou não aparece
Uma carteira muito antiga, rasurada, amassada, molhada ou com impressão desgastada pode dificultar a leitura da data de emissão. Não é recomendável adivinhar os números, editar uma imagem do documento ou preencher uma data aproximada em declarações, contratos e cadastros sensíveis. Uma informação incorreta pode causar inconsistência e atrasar o atendimento.
Se você tiver uma cópia autenticada, uma digitalização legível ou registros anteriores em que os dados tenham sido conferidos, eles podem ajudar a identificar a informação. Ainda assim, documentos antigos guardados por terceiros não devem ser tratados como fonte definitiva sem comparação com o RG ou confirmação junto ao órgão competente.
Alternativas seguras para regularizar a situação
Quando não for possível ler a data, a solução mais segura costuma ser solicitar orientação ao órgão de identificação do estado que emitiu a carteira. Dependendo do caso, será possível verificar o procedimento de consulta, requerer segunda via ou providenciar uma nova identidade. Leve os documentos exigidos e explique que precisa confirmar ou atualizar os dados de emissão.
Se o RG foi perdido, furtado ou extraviado, adote as providências adequadas à situação, inclusive o registro de ocorrência quando for necessário ou recomendado pelas autoridades locais. Para saber como emitir ou atualizar a nova identidade, consulte os serviços de identificação disponibilizados pelo seu estado e as informações oficiais de documentação civil.
- Não use datas estimadas em formulários que exijam declaração verdadeira.
- Evite enviar cópias do RG por canais desconhecidos ou sem necessidade.
- Não publique fotos da identidade em redes sociais, pois elas expõem dados pessoais.
- Guarde protocolos de atendimento e comprovantes de solicitação de segunda via.
- Se o prazo for urgente, informe à instituição solicitante que o documento está em regularização.
Cuidados ao informar dados do RG pela internet
A data de emissão, isoladamente, parece um dado simples, mas costuma ser solicitada junto com número do RG, CPF, nome completo, filiação e data de nascimento. Esse conjunto pode ser explorado em fraudes de identidade, abordagens enganosas e tentativas de abertura de cadastro sem autorização. Por isso, a regra é compartilhar somente o necessário, em ambiente confiável.

Antes de preencher um formulário, confirme se o endereço eletrônico pertence à instituição esperada, se há conexão segura e se a solicitação tem relação clara com o serviço. Desconfie de mensagens inesperadas que pressionem você a enviar foto do documento por aplicativos, e-mails genéricos ou redes sociais.
Boas práticas para proteger o documento
Ao precisar encaminhar uma cópia, pergunte qual formato é aceito e se existe canal oficial para envio. Em algumas situações, é possível inserir uma marca d’água na cópia, indicando a finalidade específica do compartilhamento, desde que isso não esconda elementos requeridos pela instituição. Nunca altere dados do documento nem entregue senhas, códigos de autenticação ou acesso à sua conta para alguém que peça a foto da identidade.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados explica princípios e direitos relacionados ao uso de informações pessoais no texto da Lei Geral de Proteção de Dados. Conhecer essas regras ajuda o cidadão a perceber por que empresas e órgãos devem solicitar apenas dados compatíveis com a finalidade informada.
Perguntas frequentes
Data de emissão e data de expedição do RG são iguais?
Na prática, esses termos são usados com a mesma finalidade em muitos documentos e cadastros: indicar o dia em que aquela carteira de identidade foi emitida. Observe a nomenclatura impressa no seu RG e copie a data correspondente.
Posso usar a data de nascimento no lugar da data de emissão?
Não. A data de nascimento identifica quando o titular nasceu, enquanto a data de emissão ou expedição informa quando o documento foi produzido. Use cada data exclusivamente no campo adequado.
Onde encontrar a data de emissão em um RG antigo?
Verifique os dois lados da carteira. Ela costuma ficar próxima ao órgão expedidor, à assinatura, à foto ou aos dados de identificação. O layout varia conforme o estado e o período de emissão do documento.
O que fazer se a data de emissão não estiver legível?
Não preencha uma data por aproximação. Procure o órgão de identificação responsável pela emissão para receber orientação, confirmar os dados ou solicitar uma segunda via. Se um cadastro tiver prazo, avise a instituição sobre a necessidade de regularização.
Conclusão
Para saber a data de emissão do RG, consulte a própria carteira de identidade e procure os campos “emissão”, “expedição” ou expressão semelhante. A leitura deve ser feita com atenção, pois esse dado é diferente da data de nascimento, do órgão expedidor e da unidade federativa.
Se o documento estiver danificado, ilegível ou perdido, evite suposições. Buscar o órgão de identificação e proteger os dados pessoais são atitudes que reduzem erros de cadastro e riscos de fraude. Ao usar a CIN, confira os campos disponíveis no seu documento e siga as exigências do serviço que está solicitando a informação.
Referências
- Governo Federal — Carteira de Identidade Nacional.
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — Informações sobre identificação civil.
- Conselho Nacional de Justiça — Direitos da cidadania e documentação civil.
Escrito por
Editor-chefe e redator
Editor-chefe do Cultura na Floresta, escreve tutoriais e guias de tecnologia com foco em clareza, pesquisa cuidadosa e aplicação prática no dia a dia.