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Tributos e obrigações

CFOP 6107: o que significa e como usar na nota fiscal

O CFOP 6107 identifica vendas de produção do estabelecimento destinadas a não contribuintes do ICMS em outros estados. Saiba interpretar o código, diferenciar operações internas e interestaduais, conferir a tributação e emitir a nota fiscal com mais segurança.

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13 min de leitura

O CFOP 6107 é um código usado na emissão de documentos fiscais para identificar uma situação específica de saída de mercadorias: a venda de produção do próprio estabelecimento para uma pessoa ou entidade localizada em outro estado e que não é contribuinte do ICMS. A correta identificação desse código ajuda a registrar a operação de forma compatível com a natureza da venda e com as regras fiscais aplicáveis.

Nota fiscal eletrônica em análise sobre uma mesa de trabalho.
Nota fiscal eletrônica em análise sobre uma mesa de trabalho.

Na prática, o entendimento do CFOP evita confusões frequentes entre venda de item fabricado pela própria empresa e revenda de mercadoria adquirida de terceiros, bem como entre destinatário contribuinte e não contribuinte do imposto. Esses fatores podem mudar o código a ser informado na nota fiscal e também influenciar o tratamento do ICMS.

Este guia explica cada parte do código, mostra em quais cenários ele costuma ser utilizado, aponta diferenças importantes em relação a CFOPs parecidos e apresenta uma rotina de conferência antes da emissão da NF-e. Como a tributação depende de detalhes da operação e da legislação estadual, a análise cuidadosa dos dados é indispensável.

O que significa CFOP 6107

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e de Prestações. Trata-se de uma classificação numérica empregada em notas fiscais e em obrigações acessórias para indicar a natureza de uma circulação de mercadoria ou de uma prestação de serviço de transporte ou comunicação.

No código 6107, o primeiro dígito, 6, aponta que a operação é uma saída ou prestação destinada a outro estado. Os números seguintes, 107, especificam que se trata de uma venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte. Em outras palavras, a empresa vende algo que produziu, industrializou, cultivou ou fabricou e o comprador, situado em unidade federativa diferente, não possui condição de contribuinte do ICMS naquela aquisição.

A descrição usual do CFOP 6107 é: “Venda de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte”. A expressão “produção do estabelecimento” merece atenção: não basta que o item esteja no estoque da empresa. A mercadoria precisa ser classificada fiscalmente como produção própria para essa finalidade.

Como interpretar cada elemento do código

A leitura estruturada do CFOP torna mais fácil identificar se ele pode ser usado. Embora a descrição oficial seja o ponto de partida, a empresa deve cruzá-la com informações reais da venda, como origem da mercadoria, localização do cliente, inscrição estadual e finalidade da aquisição.

Profissional confere dados tributários antes de emitir uma venda.
Profissional confere dados tributários antes de emitir uma venda.

O primeiro dígito: saída interestadual

O número 6 informa que a mercadoria sai do estabelecimento para destinatário localizado em outro estado. Portanto, o CFOP 6107 não serve para venda dentro do mesmo estado. Para operações internas semelhantes, a referência normalmente é o CFOP 5107, cuja estrutura indica venda de produção própria para não contribuinte dentro da unidade federativa do emitente.

O local de entrega, a identificação do destinatário e os dados cadastrais devem ser avaliados com cuidado. Uma venda feita para consumidor de outro estado, mas retirada no estabelecimento, por exemplo, pode exigir exame específico da regra aplicável, pois a definição do local da operação não deve ser baseada apenas no endereço de cobrança.

Produção própria não é mercadoria de revenda

O CFOP 6107 se destina à produção do próprio estabelecimento. Em termos gerais, isso abrange mercadorias fabricadas, industrializadas, extraídas, cultivadas ou produzidas pela empresa, conforme a atividade e o enquadramento fiscal correspondente. Uma indústria que fabrica mesas e as vende diretamente ao consumidor de outro estado, por exemplo, pode estar diante de uma operação compatível com esse código.

Já uma loja que compra mesas prontas de um fornecedor e apenas as revende não deve tratar esses itens como produção própria. Para venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros a não contribuinte, um código frequentemente relacionado é o CFOP 6108. A diferença parece pequena, mas altera o registro fiscal da operação e não deve ser ignorada.

Quem é considerado não contribuinte do ICMS

O destinatário não contribuinte é, em regra, aquele que não realiza habitualmente operações de circulação de mercadorias ou prestações sujeitas ao ICMS, ou que não está inscrito como contribuinte para aquela condição. Consumidores finais pessoas físicas são os exemplos mais comuns, mas pessoas jurídicas também podem ser não contribuintes, dependendo de sua atividade e de sua situação cadastral.

Não é correto concluir que toda empresa é automaticamente contribuinte de ICMS. Uma empresa prestadora de serviços, por exemplo, pode não ter inscrição estadual ou não adquirir a mercadoria como contribuinte do imposto. Por outro lado, ter CNPJ não torna o destinatário, por si só, contribuinte ou não contribuinte. A conferência deve considerar a inscrição estadual informada, a atividade e o enquadramento cadastral no contexto da operação.

O ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Constituição da República Federativa do Brasil, art. 155, II

Nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte, pode haver a incidência de regras relacionadas à diferença entre alíquotas internas e interestaduais, conhecida como DIFAL, conforme a legislação aplicável. Esse tema exige atenção especial porque há particularidades constitucionais, leis complementares, normas estaduais e situações específicas de isenção, imunidade ou regimes tributários.

Para confirmar dados estaduais do comprador, quando necessário, é recomendável consultar os canais oficiais da unidade federativa competente. Também é útil compreender a estrutura geral do imposto no material institucional do portal da Receita Federal sobre tributos sobre consumo, sem deixar de observar que o ICMS é administrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

Quando usar o CFOP 6107 na prática

Antes de preencher o CFOP 6107, a empresa deve confirmar todos os requisitos simultaneamente. Não basta que a operação seja uma venda para fora do estado: a mercadoria deve ser produção própria e o destinatário deve ser não contribuinte do ICMS.

Calculadora e documentos usados na conferência de impostos.
Calculadora e documentos usados na conferência de impostos.

Veja um exemplo simples. Uma fábrica localizada em Minas Gerais produz luminárias em seu próprio processo industrial e vende uma unidade a uma pessoa física residente no Paraná para uso em casa. Se não houver característica especial que modifique o enquadramento, a operação reúne os elementos centrais: venda, produção do estabelecimento, destino interestadual e comprador não contribuinte. Nesse cenário, o CFOP 6107 tende a ser o código compatível com a natureza da saída.

Situações que costumam se enquadrar

  • Indústria que vende produto de fabricação própria a consumidor final localizado em outro estado.
  • Produtor rural que comercializa produção própria para pessoa física domiciliada em outra unidade federativa, observadas as regras específicas do setor.
  • Empresa que industrializa um item e o vende diretamente a uma empresa não contribuinte situada fora do estado.
  • Fabricante que realiza venda online de produção própria para consumidor final de outra unidade federativa.

O canal de venda não determina o CFOP. Uma venda presencial, por telefone, por representante comercial ou por loja virtual pode usar o mesmo código se a natureza fiscal for idêntica. O que importa é a combinação entre a origem da mercadoria, o destino da saída e a condição tributária do destinatário.

Casos em que o código pode não ser adequado

O CFOP 6107 não é a escolha correta quando a mercadoria é apenas revendida, quando o destinatário é contribuinte do ICMS, quando a operação ocorre dentro do estado ou quando não se trata de uma venda comum. Remessas para conserto, demonstração, industrialização por encomenda, bonificação, transferência e devolução possuem naturezas próprias e, por isso, podem demandar outros códigos.

Também é preciso distinguir venda de produção própria de situações envolvendo produtos submetidos a tratamento tributário específico, como substituição tributária, diferimento, suspensão ou regimes especiais. O CFOP continua relevante, mas a tributação não deve ser definida somente a partir dele.

Diferença entre CFOP 6107 e códigos parecidos

Os CFOPs apresentam numeração semelhante em várias operações, o que pode induzir ao preenchimento equivocado. Uma maneira prática de reduzir erros é comparar os códigos pelo destino, pela origem da mercadoria e pela condição do destinatário.

CFOPNatureza resumidaQuando tende a ser usado
5107Venda de produção própria para não contribuinteDestinatário no mesmo estado do emitente.
6107Venda de produção própria para não contribuinteDestinatário em outro estado.
5108Venda de mercadoria de terceiros para não contribuinteRevenda dentro do estado.
6108Venda de mercadoria de terceiros para não contribuinteRevenda para destinatário de outro estado.
6101Venda de produção própriaEm geral, venda interestadual a contribuinte, conforme os dados da operação.

A tabela serve como apoio de identificação, não como substituto da análise fiscal. O CFOP 6101, por exemplo, é geralmente associado à venda de produção do estabelecimento em operação interestadual, mas a condição de contribuinte do destinatário é um fator relevante para separá-lo do 6107. A nota deve refletir a situação concreta, inclusive dados do cliente e regras estaduais.

A tabela oficial de códigos é estabelecida em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária. Para consulta da base normativa, a empresa pode acessar o Ajuste SINIEF 07/98 no portal do CONFAZ, que reúne a estrutura de CFOP e suas alterações. Em operações recorrentes, vale manter procedimentos internos atualizados conforme a legislação aplicável ao negócio.

ICMS, alíquota interestadual e DIFAL

O uso do CFOP 6107 não informa sozinho qual alíquota de ICMS será aplicada, se haverá destaque do imposto ou como ocorrerá o recolhimento. Esses aspectos dependem da mercadoria, dos estados envolvidos, do regime tributário do emitente, da condição do destinatário e de eventuais benefícios fiscais ou regras específicas.

Equipe administrativa revisa informações de uma operação interestadual.
Equipe administrativa revisa informações de uma operação interestadual.

Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, a legislação pode exigir o cálculo da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, quando aplicável. Essa diferença é usualmente chamada de DIFAL. A apuração correta pressupõe conhecer a classificação fiscal do produto, a origem da mercadoria, as alíquotas pertinentes e as normas do estado de destino.

Cuidados para empresas do Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam tratar o preenchimento da nota fiscal com cuidado. O fato de o recolhimento ordinário ocorrer pelo regime simplificado não elimina automaticamente obrigações relacionadas a operações interestaduais. Há hipóteses em que regras específicas, guias próprias ou procedimentos estaduais podem ser relevantes.

Por isso, é inadequado copiar configurações de outra empresa ou presumir que todo sistema emissor calculará o imposto corretamente sem revisão. O cadastro tributário do produto e do cliente precisa ser mantido de forma consistente, e situações incomuns devem ser avaliadas por profissional habilitado.

Como conferir a emissão da nota fiscal

Uma boa emissão começa antes da tela da NF-e. A empresa deve ter cadastros confiáveis, documentação de suporte e um critério claro para distinguir produção própria de mercadoria para revenda. Em operações interestaduais, a conferência do endereço e da condição do destinatário merece atenção redobrada.

O roteiro a seguir não substitui a validação contábil e fiscal, mas ajuda a organizar a análise antes da autorização da nota.

  1. Confirme a natureza da saída: verifique se a operação é efetivamente uma venda, e não remessa, transferência, devolução ou outra modalidade.
  2. Identifique a origem do item: confirme se o produto foi fabricado, industrializado, produzido ou cultivado pelo próprio estabelecimento.
  3. Confira o destino: valide se o destinatário está estabelecido em unidade federativa diferente da empresa emitente.
  4. Verifique a condição do comprador: analise inscrição estadual, cadastro e situação como contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
  5. Revise a tributação: confira CST ou CSOSN, alíquotas, base de cálculo, benefícios e eventual DIFAL, conforme o caso.
  6. Valide os demais campos: NCM, CEST quando cabível, unidade, quantidade, valor, frete, informações complementares e dados de entrega.
  7. Guarde os documentos: mantenha pedido, comprovantes, cadastro do cliente e demais registros que justifiquem o tratamento adotado.

Erros no CFOP podem gerar rejeições no sistema, necessidade de emissão de documento fiscal de ajuste ou cancelamento dentro das condições permitidas. Mesmo quando a nota é autorizada, a classificação incorreta pode causar inconsistências na escrituração, nos cálculos tributários e em eventual fiscalização.

Erros frequentes e como evitá-los

Um erro recorrente é escolher o código com base somente no estado do cliente. Se a empresa vende produto comprado de outro fornecedor, a operação pode ser interestadual e destinada a não contribuinte, mas ainda assim o CFOP 6107 não será adequado porque falta o requisito da produção própria.

Computador exibindo sistema de emissão de nota fiscal.
Computador exibindo sistema de emissão de nota fiscal.

Outro problema é tratar toda pessoa jurídica como contribuinte do ICMS. A condição precisa ser verificada no cadastro e na realidade da operação. Da mesma forma, uma pessoa física pode ser produtora rural ou ter uma situação cadastral que mereça análise específica. A classificação não deve ser feita por suposição.

Boas práticas de controle interno

  • Cadastre cada produto com indicação clara de produção própria ou revenda.
  • Atualize dados de endereço e inscrição estadual dos clientes.
  • Defina regras no sistema emissor, mas revise exceções manualmente.
  • Treine a equipe comercial e de faturamento para identificar operações fora do padrão.
  • Documente orientações da contabilidade para cenários recorrentes.
  • Revise alterações na legislação estadual antes de expandir vendas para novas unidades federativas.

Também é importante não confundir CFOP com NCM. O CFOP descreve a natureza fiscal da operação; o NCM classifica a mercadoria para fins fiscais e aduaneiros. Ambos aparecem em documentos fiscais, mas respondem a perguntas diferentes e devem ser preenchidos de modo coerente.

Perguntas frequentes

CFOP 6107 é usado para pessoa física?

Sim, esse é um uso comum. Quando uma empresa vende produção própria para uma pessoa física localizada em outro estado, a operação pode se enquadrar no CFOP 6107, desde que os demais requisitos fiscais sejam atendidos. É preciso avaliar também a tributação aplicável à mercadoria e à operação.

Qual é a diferença entre CFOP 6107 e 6108?

O CFOP 6107 se refere à venda interestadual de produção do próprio estabelecimento para não contribuinte. O CFOP 6108, por sua vez, é normalmente usado na venda interestadual para não contribuinte de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou seja, em uma revenda.

O CFOP 6107 gera DIFAL automaticamente?

Não automaticamente. O código indica a natureza da operação, mas o tratamento do ICMS e do eventual DIFAL depende das regras vigentes, da mercadoria, dos estados envolvidos, do regime tributário e de outras particularidades. A apuração deve ser feita conforme a legislação aplicável.

Posso usar CFOP 6107 em venda dentro do meu estado?

Não. O primeiro dígito 6 indica saída para outra unidade da Federação. Em uma operação interna com venda de produção própria a não contribuinte, deve-se analisar o CFOP 5107 e as regras estaduais pertinentes.

Conclusão

O CFOP 6107 identifica a venda interestadual de produção do estabelecimento destinada a não contribuinte do ICMS. Para usá-lo corretamente, a empresa precisa confirmar três pontos essenciais: o produto é de produção própria, o destinatário está em outro estado e não é contribuinte do imposto naquela operação.

A escolha do código deve caminhar junto com a análise do ICMS, da classificação do produto, dos dados cadastrais e das normas estaduais. Uma rotina de conferência antes da emissão reduz falhas no faturamento e torna a escrituração mais segura. Em caso de dúvida, especialmente diante de DIFAL, benefícios fiscais ou operações atípicas, a orientação de contador ou consultor tributário é a medida mais prudente.

Referências

  • Conselho Nacional de Política Fazendária — Ajuste SINIEF 07/98 e tabela de CFOP.
  • Constituição da República Federativa do Brasil — artigo 155, inciso II.
  • Receita Federal do Brasil — Tributos sobre consumo.
  • Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica — Manual de Orientação do Contribuinte.
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Escrito por

Editor-chefe e redator

Editor-chefe do Cultura na Floresta, escreve tutoriais e guias de tecnologia com foco em clareza, pesquisa cuidadosa e aplicação prática no dia a dia.

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