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Tributos e obrigações

CFOP 5922: o que significa e quando utilizar

O CFOP 5922 identifica a remessa de mercadoria para industrialização por encomenda, em operações dentro do mesmo estado. Entenda sua finalidade, o preenchimento correto da nota fiscal, os cuidados tributários e a diferença para outros códigos relacionados.

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13 min de leitura

O CFOP 5922 é um código utilizado na nota fiscal para identificar a remessa de mercadorias destinadas à industrialização por encomenda quando remetente e destinatário estão localizados no mesmo estado. Sua correta indicação ajuda a demonstrar a natureza da operação, orientar a escrituração fiscal e reduzir o risco de divergências entre documentos, estoque e apuração de tributos.

Separação de insumos para envio à indústria terceirizada.
Separação de insumos para envio à indústria terceirizada.

Na prática, esse código aparece quando uma empresa envia matéria-prima, produto intermediário, embalagem ou outro insumo de sua propriedade para que um terceiro realize uma etapa de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento. Depois do serviço, os bens ou produtos resultantes retornam ao encomendante, que continua sendo o proprietário da mercadoria.

Embora o conceito pareça simples, é comum confundir o CFOP 5922 com uma venda, uma transferência ou uma remessa comum. A diferença está justamente na finalidade da saída: não há venda da mercadoria ao industrializador. Há um envio temporário para execução de uma etapa produtiva. Por isso, conhecer o contexto da operação é tão importante quanto preencher o código no documento fiscal.

O que significa CFOP 5922

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações. A numeração informa a natureza de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços de transporte e comunicação registrada em documentos fiscais. No caso do código 5922, o primeiro dígito, 5, indica uma saída ou prestação realizada dentro do estado. Os demais números identificam a operação como uma remessa de mercadoria ou bem para industrialização por encomenda.

Assim, o CFOP 5922 deve ser usado pelo estabelecimento que envia mercadorias próprias a outro estabelecimento, situado na mesma unidade federativa, para que este execute uma industrialização solicitada pelo remetente. A operação não representa uma comercialização definitiva do material enviado. Em regra, espera-se o retorno físico da mercadoria industrializada, dos materiais não utilizados ou de eventuais sobras, conforme as condições da encomenda e a legislação aplicável.

O que é industrialização por encomenda

Industrialização por encomenda ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma etapa industrial sobre mercadorias que pertencem à contratante. O industrializador pode, por exemplo, cortar chapas, tingir tecidos, montar componentes, envasar produtos, aplicar rótulos, embalar itens ou recuperar peças. A extensão do trabalho varia conforme o setor e o contrato entre as partes.

Para fins fiscais, é fundamental observar que a classificação não depende apenas do nome dado ao serviço no pedido comercial. É preciso verificar se a atividade se enquadra como industrialização e se os bens enviados pertencem ao encomendante. O conteúdo sobre IPI da Receita Federal ajuda a compreender, em termos gerais, como a legislação tributária trata operações ligadas à industrialização, mas a aplicação concreta exige atenção às regras estaduais de ICMS.

Quando utilizar o CFOP 5922

O uso do CFOP 5922 é adequado quando a remessa reúne, ao mesmo tempo, alguns elementos básicos: há uma mercadoria ou bem enviado pelo proprietário; o destinatário executará uma etapa de industrialização; a encomenda não configura venda desse material; e os dois estabelecimentos ficam no mesmo estado. Se uma dessas condições não estiver presente, outro CFOP pode ser necessário.

Nota fiscal acompanha a remessa para industrialização.
Nota fiscal acompanha a remessa para industrialização.

Um fabricante de cosméticos, por exemplo, pode enviar frascos, rótulos e insumos de sua propriedade a uma empresa contratada apenas para envasar e montar os kits. Se ambas estão no mesmo estado, a nota fiscal de saída dos itens enviados tende a utilizar o CFOP 5922. Quando os produtos retornarem, o industrializador emitirá a nota apropriada para registrar o retorno dos materiais e a cobrança da industrialização, observadas as regras tributárias e os materiais eventualmente empregados por ele.

Situações práticas comuns

Esse código é recorrente em cadeias produtivas nas quais diferentes empresas participam da fabricação. Uma indústria de confecção pode remeter tecidos para corte e costura; uma fábrica de alimentos pode enviar embalagens para enchimento; uma metalúrgica pode despachar peças para pintura eletrostática; e uma empresa de eletrônicos pode encaminhar componentes para montagem. Em todos esses exemplos, o ponto central é que o destinatário atua sobre o material por conta e ordem do dono da mercadoria.

Também pode haver remessa de bens para reparo, conserto ou manutenção, mas essas hipóteses têm tratamento e códigos próprios. Não se deve escolher o CFOP 5922 somente porque haverá algum trabalho executado por terceiros. A natureza exata da atividade, o bem enviado, a propriedade do material e o destino da operação precisam ser analisados antes da emissão da nota.

  • Envio de tecido próprio para corte, costura ou tingimento contratado.
  • Remessa de embalagens e matéria-prima para envasamento por terceiro.
  • Encaminhamento de peças para galvanização, pintura ou tratamento industrial.
  • Remessa de componentes para montagem de produto por empresa industrializadora.
  • Envio de produto em elaboração para uma etapa produtiva especializada.

CFOP 5922 e operações parecidas: veja as diferenças

A numeração do CFOP ajuda a distinguir a operação interna da interestadual e o sentido de cada movimentação. Um erro frequente é usar o código de remessa interna quando o industrializador fica em outro estado. Nessa situação, o código correspondente começa com 6, pois a saída é interestadual. Da mesma forma, o retorno da mercadoria industrializada possui códigos de entrada e saída próprios, conforme quem emite o documento e para onde a operação se dirige.

Outro equívoco comum é confundir industrialização por encomenda com transferência entre filiais. Na transferência, os estabelecimentos normalmente pertencem ao mesmo titular e a finalidade é movimentar o estoque entre unidades. Na industrialização por encomenda, existe a contratação de um terceiro para trabalhar sobre materiais que continuam pertencendo ao encomendante. São fatos econômicos e fiscais distintos.

SituaçãoCFOP relacionadoFinalidade principal
Remessa interna para industrialização por encomenda5922Enviar mercadoria própria a industrializador localizado no mesmo estado.
Remessa interestadual para industrialização por encomenda6922Enviar mercadoria própria a industrializador de outro estado.
Retorno interno de mercadoria industrializada5124Registrar a saída do industrializador para o encomendante no mesmo estado.
Retorno interestadual de mercadoria industrializada6124Registrar o retorno quando os estabelecimentos estão em estados diferentes.
Entrada de retorno de industrialização interna1124Registrar a entrada no estabelecimento encomendante.
Entrada de retorno de industrialização interestadual2124Registrar a entrada procedente de industrializador de outro estado.

A tabela apresenta códigos frequentemente associados ao fluxo de industrialização por encomenda, mas não substitui a análise da operação real. A nota do retorno pode conter itens distintos para materiais remetidos, mercadorias aplicadas pelo industrializador e valor dos serviços, conforme a disciplina fiscal adotada no estado. Por isso, é importante que os documentos fiscais sejam consistentes entre encomendante e executor.

Como emitir a nota fiscal de remessa

A emissão da NF-e com CFOP 5922 requer dados compatíveis com a operação. O documento precisa identificar corretamente o destinatário, os produtos enviados, as quantidades, as unidades, os valores e as informações complementares que esclareçam o propósito da remessa. A descrição dos itens deve permitir que remetente, industrializador e fiscalização reconheçam o que foi enviado e acompanhem o que deverá retornar.

Linha de produção executa etapa contratada por outra empresa.
Linha de produção executa etapa contratada por outra empresa.

O valor informado na nota fiscal costuma refletir o valor dos bens remetidos, ainda que não exista uma venda. Isso é relevante para controles de estoque, transporte, seguro, conferência e eventual responsabilização. A tributação, a base de cálculo, o destaque de ICMS, a suspensão ou o diferimento dependem das normas aplicáveis à mercadoria e à unidade federativa. Não é seguro copiar configurações de notas antigas sem verificar se o cenário atual é equivalente.

Roteiro de conferência antes da emissão

  1. Confirme se o destinatário realizará efetivamente uma etapa de industrialização por encomenda.
  2. Verifique se o remetente continua proprietário das mercadorias enviadas.
  3. Cheque se os dois estabelecimentos estão na mesma unidade federativa; caso contrário, avalie o CFOP interestadual.
  4. Cadastre os itens com descrição, quantidade, unidade e valor consistentes com o estoque.
  5. Selecione o CFOP 5922 para a saída interna destinada à industrialização por encomenda.
  6. Revise CST ou CSOSN, ICMS, IPI, PIS e Cofins conforme o regime tributário e a legislação incidente.
  7. Inclua informações complementares que indiquem a remessa para industrialização e referenciem pedido, contrato ou documento interno quando útil.
  8. Guarde a chave de acesso, o DANFE e os registros de envio e retorno para conciliação fiscal e de estoque.

O campo de informações adicionais é especialmente útil para explicar a relação entre o envio e o retorno futuro. Uma redação objetiva pode mencionar que se trata de “remessa para industrialização por encomenda”, identificar a ordem de produção ou o contrato e, quando aplicável, indicar a nota fiscal de origem em operações posteriores. A informação complementar não corrige um CFOP inadequado, mas melhora a rastreabilidade documental.

Tributos, prazos e cuidados com a escrituração

As operações de industrialização por encomenda têm particularidades de ICMS e, em certos contextos, de IPI. As regras sobre suspensão, diferimento, não incidência, tributação do serviço e aproveitamento de créditos variam de acordo com a legislação estadual, o tipo de mercadoria, o enquadramento do contribuinte e a forma como os materiais são empregados. Por isso, o CFOP sozinho não determina todos os campos tributários da nota.

Conferência de mercadorias retornadas após industrialização.
Conferência de mercadorias retornadas após industrialização.

Também é necessário observar os prazos previstos pela legislação do estado para retorno das mercadorias remetidas. Caso o retorno não aconteça no período regulamentar, pode ser necessário adotar providências fiscais específicas, como regularização, prorrogação quando admitida ou emissão de documentos que reflitam a nova situação. A área fiscal deve acompanhar remessas em aberto para evitar que materiais enviados permaneçam sem baixa ou sem justificativa.

O sistema tributário nacional deve observar, entre outros princípios, a legalidade e a segurança jurídica na aplicação das normas.

Paráfrase da orientação constitucional sobre tributação, Constituição Federal

Na escrituração, conciliar a nota de remessa com a nota de retorno é indispensável. O encomendante precisa conferir se voltaram as quantidades esperadas, quais materiais próprios foram consumidos, quais sobras retornaram e quais insumos foram fornecidos pelo industrializador. Diferenças podem resultar de perdas normais de processo, refugos, devoluções parciais ou erros de apontamento, mas precisam estar documentadas e ter tratamento fiscal adequado.

Controles internos que fazem diferença

Além da nota fiscal, uma ordem de produção ou romaneio de remessa facilita o controle. O documento interno pode indicar lote, peso, medidas, estado da mercadoria, quantidade prevista de retorno, tolerâncias de perda e prazo de entrega. Em setores com rastreabilidade mais rigorosa, como alimentos, químicos, cosméticos e autopeças, esses dados são úteis para qualidade, inventário e auditoria.

É recomendável manter uma planilha ou sistema com, no mínimo, a chave da NF-e de remessa, data de saída, industrializador, descrição do material, quantidade enviada, quantidade retornada, perdas justificadas e situação do prazo. O acompanhamento periódico evita que uma remessa antiga seja descoberta apenas durante o fechamento contábil ou uma fiscalização.

Erros frequentes ao usar o CFOP 5922

O erro mais relevante é tratar a remessa como venda. Isso pode provocar destaque indevido de tributos, inconsistência no faturamento e baixa incorreta no estoque. A mercadoria enviada para industrialização por encomenda não deixa de pertencer ao encomendante apenas porque foi fisicamente transportada ao estabelecimento de outra empresa.

Outro problema é lançar 5922 em uma operação interestadual. Como o primeiro dígito do CFOP indica a origem ou o destino da operação, conforme o contexto da nota, é essencial verificar a localização dos estabelecimentos. Em saídas para outro estado, a série de códigos iniciada por 6 é geralmente a referência apropriada para identificar a natureza interestadual.

  • Usar CFOP de venda em vez de remessa para industrialização.
  • Aplicar 5922 para destinatário estabelecido em outro estado.
  • Descrever itens de modo genérico, sem quantidade ou unidade adequadas.
  • Não relacionar a nota de retorno à remessa original.
  • Ignorar sobras, perdas, refugos ou materiais próprios do industrializador.
  • Deixar remessas sem retorno ou sem acompanhamento de prazo.
  • Presumir que o tratamento tributário é idêntico para toda mercadoria e estado.

Para diminuir essas falhas, as empresas devem alinhar cadastro de produtos, regras fiscais no ERP, procedimentos de expedição e comunicação com o industrializador. A conferência não deve se limitar ao momento de gerar a NF-e: começa na contratação e termina somente depois da entrada correta do retorno, da conferência física e da escrituração.

Como organizar a relação com o industrializador

Uma boa operação de industrialização por encomenda depende de informações compartilhadas. Antes da primeira remessa, encomendante e industrializador devem combinar quais materiais serão enviados, quais insumos serão fornecidos pelo executor, como os produtos retornam, quem responde pelo transporte e quais documentos acompanharão cada etapa. Esse alinhamento reduz recusas de notas, divergências de estoque e atrasos no faturamento do serviço.

Controle de estoque ajuda a rastrear remessas e retornos.
Controle de estoque ajuda a rastrear remessas e retornos.

O contrato ou pedido de industrialização pode prever padrões de qualidade, perdas aceitáveis, destino de refugos, responsabilidade por danos, prazo de devolução e critérios para cobrança. Ainda que o documento comercial não substitua a NF-e, ele dá suporte à natureza da operação e ajuda a explicar eventuais diferenças quantitativas. A existência de controles compatíveis é particularmente importante quando há auditorias ou fiscalização.

Documentos úteis para guardar

Além das notas fiscais de remessa e retorno, arquive pedidos, contratos, comprovantes de transporte, relatórios de produção, laudos de qualidade quando existirem e comunicações que formalizem alterações de prazo ou de quantidade. A documentação deve permitir reconstruir o caminho da mercadoria: o que saiu, por que saiu, quem processou, o que retornou e qual foi o tratamento das diferenças.

Para consulta da estrutura e dos usos gerais da classificação, é possível recorrer ao verbete sobre Código Fiscal de Operações e Prestações. Contudo, a fonte principal para decisões de emissão continua sendo a legislação aplicável e a orientação do profissional responsável pela escrita fiscal da empresa.

Perguntas frequentes

CFOP 5922 é venda?

Não. O CFOP 5922 identifica uma remessa de mercadoria ou bem para industrialização por encomenda dentro do mesmo estado. O material é enviado para que outro estabelecimento execute uma etapa industrial, mas sua propriedade permanece com o encomendante. A venda pode ocorrer em outro momento, após a conclusão do processo produtivo, se houver operação comercial destinada a cliente.

Qual é a diferença entre CFOP 5922 e 6922?

Ambos se referem à remessa para industrialização por encomenda, mas o CFOP 5922 é utilizado em operação interna, quando remetente e industrializador estão no mesmo estado. O CFOP 6922 é aplicado em saída interestadual, quando o industrializador está em outra unidade federativa.

Quem emite a nota fiscal de retorno da industrialização?

Em geral, o industrializador emite a nota fiscal para registrar o retorno ao encomendante. A composição do documento pode envolver o retorno dos materiais recebidos, a cobrança da mão de obra ou industrialização e os materiais eventualmente aplicados pelo executor. A configuração deve seguir a legislação e o enquadramento tributário envolvidos.

O CFOP 5922 tem ICMS?

O tratamento do ICMS não pode ser definido apenas pelo CFOP. A incidência, o destaque, a suspensão ou o diferimento dependem da legislação estadual, da mercadoria, do regime tributário e das características da operação. Antes de emitir a nota, confirme a regra aplicável com a contabilidade ou área fiscal responsável.

Conclusão

O CFOP 5922 é utilizado para registrar a remessa interna de mercadorias ou bens próprios destinados à industrialização por encomenda. Seu uso correto demonstra que não se trata de venda, mas de uma movimentação vinculada a uma etapa produtiva realizada por terceiro. A distinção é importante para o estoque, os documentos fiscais, a apuração tributária e a rastreabilidade da operação.

Para emitir a nota com mais segurança, confirme a localização do industrializador, a propriedade dos materiais, a natureza industrial do serviço e as regras tributárias do estado. Organize a documentação desde o envio até o retorno e concilie as quantidades efetivamente processadas. Em caso de dúvidas sobre tributação, prazos ou códigos complementares, a análise de um profissional contábil é a medida mais prudente.

Referências

  • Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — Convênio SINIEF s/nº, de 1970, e tabelas de CFOP.
  • Receita Federal — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): informações e orientações tributárias.
  • Constituição da República Federativa do Brasil — Sistema Tributário Nacional.
  • Secretarias de Fazenda estaduais — Regulamentos do ICMS e orientações sobre industrialização por encomenda.
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Escrito por

Editor-chefe e redator

Editor-chefe do Cultura na Floresta, escreve tutoriais e guias de tecnologia com foco em clareza, pesquisa cuidadosa e aplicação prática no dia a dia.

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