Tabela do CSOSN: como identificar o código correto
A tabela do CSOSN reúne códigos usados por empresas do Simples Nacional para informar a situação tributária do ICMS em documentos fiscais. Veja como interpretar cada opção, diferenciar CSOSN de CST e reduzir erros no preenchimento das notas.
A tabela do CSOSN é uma referência essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ela organiza os códigos utilizados para indicar como uma operação é tratada em relação ao ICMS, imposto estadual que incide sobre diversas operações de circulação de mercadorias.

Na prática, o código informado não é um detalhe meramente operacional. Ele precisa ser compatível com o regime tributário da empresa, a natureza da venda ou compra, a mercadoria negociada, a existência de substituição tributária, o destino da operação e outras regras aplicáveis. Um preenchimento inadequado pode causar rejeição da nota, inconsistências fiscais e dificuldades na apuração dos tributos.
Este guia explica como funciona a tabela, apresenta os códigos mais usados, mostra a diferença entre CSOSN e CST e traz um roteiro para fazer a escolha com mais segurança. Embora os conceitos sejam úteis para a rotina empresarial, a definição do enquadramento fiscal deve considerar a legislação estadual e a orientação contábil aplicável ao caso concreto.
O que é CSOSN e por que ele aparece na nota fiscal
CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Trata-se de uma codificação voltada aos contribuintes enquadrados nesse regime que realizam operações sujeitas ao ICMS. O código integra as informações fiscais da nota e ajuda a identificar o tratamento tributário dado à mercadoria na operação registrada.
O Simples Nacional unifica a arrecadação de vários tributos em uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas isso não elimina todas as obrigações acessórias nem todas as particularidades do ICMS. Há hipóteses em que existem recolhimentos separados, como certas situações de substituição tributária, diferencial de alíquotas, antecipação e importação. Por isso, a empresa ainda precisa informar corretamente a situação da operação no documento fiscal.
Na NF-e, o CSOSN costuma ser preenchido junto dos dados do grupo de ICMS. O sistema emissor pode apresentar descrições simplificadas, mas cabe ao emissor confirmar se a regra configurada representa de fato a operação. O código não deve ser escolhido apenas por ser recorrente em vendas anteriores ou por constar em uma nota de fornecedor.
O papel do ICMS nessa classificação
O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Suas regras gerais possuem base constitucional e complementar, mas muitos detalhes operacionais dependem da legislação de cada unidade federativa, incluindo benefícios fiscais, regimes de substituição tributária e procedimentos para operações interestaduais.
Assim, a tabela do CSOSN não substitui a análise tributária. Ela é uma forma padronizada de comunicar, na nota fiscal, a situação que foi identificada. A consulta às orientações da Receita Federal ajuda a entender o regime do Simples Nacional, enquanto a legislação e os canais da Secretaria da Fazenda do estado são fundamentais para regras específicas de ICMS.
Tabela do CSOSN: códigos e aplicações mais comuns
A tabela possui códigos numéricos que representam cenários distintos. Alguns são aplicáveis a operações tributadas dentro do Simples Nacional; outros indicam substituição tributária, isenção, imunidade, não incidência ou suspensão. A leitura correta exige relacionar o código às características reais da mercadoria e da operação.

A seguir, veja um resumo dos códigos normalmente encontrados nos emissores fiscais. A descrição é uma orientação geral: a utilização efetiva depende de requisitos legais, cadastros de produtos e regras estaduais.
| CSOSN | Descrição resumida | Uso geral |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Operações em que a legislação permite informar crédito de ICMS ao destinatário contribuinte. |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Uma das situações mais usuais para venda interna sem particularidades de ICMS. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Aplicável quando houver enquadramento legal específico para isenção. |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com cobrança por substituição tributária | Usada quando há ICMS-ST e possibilidade de crédito nas condições previstas. |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com cobrança por substituição tributária | Operações sujeitas à substituição tributária sem destaque de crédito ao destinatário. |
| 203 | Isenção para faixa de receita com ICMS-ST | Situações específicas que combinam isenção prevista e substituição tributária. |
| 300 | Imune | Operações protegidas por imunidade tributária prevista na Constituição. |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Hipóteses de não incidência ou tratamento não tributado, conforme a operação. |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação | Revenda de item cujo imposto já foi recolhido antes, dentro das regras aplicáveis. |
| 900 | Outros | Situações que não se encaixam nos códigos anteriores e exigem análise detalhada. |
É importante perceber que expressões como “sem permissão de crédito” e “com permissão de crédito” têm sentido técnico. Não significam que qualquer cliente poderá se creditar ou que o emitente pode decidir livremente se concederá o valor. A possibilidade decorre das normas aplicáveis, do perfil do destinatário e das informações prestadas no documento fiscal.
Como entender os códigos mais usados na rotina
Os códigos 101 e 102 costumam gerar dúvidas porque aparecem em operações comuns de empresas do Simples Nacional. A principal diferença é a possibilidade de transferência de crédito de ICMS ao adquirente, quando atendidos os requisitos legais. Em muitos casos de vendas a consumidores finais ou a empresas sem direito ao crédito, essa diferenciação não produzirá um efeito prático para o comprador, mas o preenchimento fiscal continua precisando ser correto.
O CSOSN 102 é frequentemente usado em operações tributadas pelo Simples sem permissão de crédito. No entanto, “frequentemente” não é sinônimo de “sempre”. Uma venda interestadual, um produto sujeito à substituição tributária, uma operação amparada por isenção ou uma saída com tratamento específico pode exigir outro enquadramento.
Quando a substituição tributária muda o preenchimento
Na substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de etapas posteriores da cadeia é atribuída a outro contribuinte, geralmente fabricante, importador ou adquirente definido pela legislação. Quando a mercadoria já teve o ICMS-ST recolhido anteriormente, a revenda pode demandar o CSOSN 500, desde que essa seja a situação efetiva da operação.
Os códigos 201, 202 e 203, por sua vez, estão ligados a cenários em que há cobrança de ICMS por substituição tributária na própria operação. Não é seguro selecionar esses códigos somente porque o produto “parece” sujeito a ST. A incidência varia conforme a classificação fiscal da mercadoria, a descrição do item, os convênios e protocolos aplicáveis, o estado de origem e destino e outras condições normativas.
Imunidade, isenção, não incidência e suspensão não são iguais
Outro erro comum é tratar todos os casos sem cobrança de imposto como se fossem equivalentes. Imunidade decorre diretamente da Constituição. Isenção é concedida por lei. Não incidência ocorre quando o fato não se enquadra na hipótese legal de incidência. Já a suspensão adia a exigência do tributo sob determinadas condições.
Essas distinções afetam a escolha entre os códigos e também as informações adicionais da nota. O CSOSN 400, por exemplo, reúne situações não tributadas pelo Simples Nacional, podendo abranger não incidência, isenção ou suspensão conforme a classificação descrita. Quando houver exigência de fundamentação legal, ela deve ser indicada de modo coerente no documento fiscal.
Os tributos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível.
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 145, § 1º
Diferença entre CSOSN e CST
CSOSN e CST não são códigos intercambiáveis. O CSOSN é destinado, em regra, a empresas optantes pelo Simples Nacional nas informações de ICMS. A CST, ou Código de Situação Tributária, é utilizada principalmente por contribuintes enquadrados no regime normal de apuração, como empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Ambos ajudam a identificar o tratamento tributário de uma operação, mas pertencem a estruturas de tributação diferentes. Um fornecedor do regime normal pode emitir uma nota com CST; isso não significa que o destinatário do Simples deva copiar o mesmo código em suas vendas posteriores. Cada nota deve retratar a condição de quem emite e a situação específica daquela saída.
| Aspecto | CSOSN | CST |
|---|---|---|
| Uso principal | Contribuintes do Simples Nacional | Contribuintes do regime normal |
| Relação com o ICMS | Informa a situação da operação dentro das regras do Simples | Indica a situação tributária do ICMS no regime normal |
| Formato usual | Códigos como 101, 102, 500 e 900 | Códigos como 00, 20, 40, 60 e 90 |
| Escolha do código | Depende do enquadramento e das regras aplicáveis à operação | Depende da tributação do regime normal e da operação |
Em alguns sistemas, o cadastro do produto pode trazer campos para CST, CSOSN, NCM, CEST e CFOP. Preencher todos sem entender sua finalidade aumenta o risco de incoerências. O NCM classifica a mercadoria; o CEST pode ser relevante para produtos em determinados segmentos sujeitos à substituição tributária; o CFOP identifica a natureza da circulação; e o CSOSN ou CST informa a situação tributária. São dados complementares, não substitutos.
Passo a passo para escolher o CSOSN adequado
A seleção do código deve partir da operação real, e não de uma preferência do sistema ou de um modelo de nota. Uma configuração bem feita no cadastro de produtos reduz trabalho repetitivo, mas precisa passar por revisão sempre que a empresa incluir novos itens, mudar de atividade, abrir mercado em outros estados ou identificar alteração normativa relevante.

Use o seguinte roteiro como procedimento de conferência antes de definir ou validar a regra no emissor fiscal:
- Confirme o regime tributário do emitente. Verifique se a empresa é optante pelo Simples Nacional e se não há impedimento ou desenquadramento que altere a codificação aplicável.
- Identifique a natureza da operação. Determine se é venda, devolução, remessa, bonificação, transferência, venda fora do estado ou outra situação específica.
- Classifique corretamente a mercadoria. Confira NCM, descrição comercial, unidade de medida e, quando aplicável, CEST. Um produto mal cadastrado compromete as etapas seguintes.
- Analise o tratamento de ICMS. Verifique se há tributação normal, isenção, não incidência, imunidade, suspensão, antecipação ou substituição tributária.
- Observe origem e destino. Regras internas e interestaduais podem ser distintas, especialmente em operações com consumidor final, contribuinte de ICMS ou mercadoria sujeita a regime especial.
- Defina o CSOSN compatível. Escolha o código que descreve a situação apurada e complete os campos exigidos pelo layout da NF-e.
- Revise a nota autorizada. Compare os dados fiscais, valores e informações complementares com o pedido, a mercadoria e a orientação contábil.
Se a empresa trabalha com poucos produtos, vale criar uma ficha fiscal para cada item. Ela pode reunir descrição, NCM, CEST quando houver, origem da mercadoria, CFOPs mais comuns, hipótese de ICMS e observações sobre o CSOSN. Esse controle não substitui o contador, mas melhora a comunicação e evita que decisões tributárias fiquem perdidas em mensagens ou configurações antigas do sistema.
Erros frequentes ao usar a tabela do CSOSN
Um dos erros mais recorrentes é usar o CSOSN 102 em todas as notas por ser um código familiar. Esse hábito pode ocultar situações de substituição tributária, isenção ou operações que exigem informações diferentes. A nota pode até ser autorizada pelo sistema, mas a autorização não é uma confirmação de que o tratamento tributário está correto.
Também é inadequado copiar integralmente os dados da nota de compra para a nota de venda. A entrada reflete a operação do fornecedor; a saída reflete a operação da sua empresa. Mesmo quando a mercadoria é a mesma, pode haver mudança de destinatário, finalidade, estado, responsabilidade tributária e regime de quem emite o documento.
- Escolher o código apenas pela descrição do sistema: descrições resumidas não substituem a análise da regra tributária.
- Ignorar a classificação do produto: NCM e CEST incorretos podem levar a tratamento indevido de ICMS-ST.
- Confundir CSOSN com CFOP: um indica situação tributária; o outro identifica a natureza da operação.
- Deixar cadastros sem revisão: novos produtos e novas rotas de venda exigem checagem fiscal.
- Esquecer as informações adicionais: determinadas operações pedem observações legais ou dados complementares no campo próprio.
- Tratar rejeição como único sinal de erro: muitas inconsistências não impedem a autorização imediata da NF-e.
Para evitar esses problemas, estabeleça uma rotina de validação. Antes de liberar uma nova família de produtos para venda, peça ao responsável fiscal ou contábil que confirme o cadastro tributário. Depois, faça amostragens periódicas das notas emitidas, sobretudo nas operações interestaduais, com descontos, devoluções e produtos sujeitos a regras especiais.
Cadastro de produtos e conferência da NF-e
O cadastro fiscal é a base operacional para aplicar a tabela do CSOSN de forma consistente. Um bom registro de produto vai além do nome comercial. Ele deve permitir identificar a mercadoria sem ambiguidade, associar sua classificação fiscal e registrar a regra utilizada em cada tipo de saída. Quando um item tem variações relevantes, como origem nacional ou importada, composição distinta ou embalagem diferente, pode ser necessário tratá-las separadamente.

O responsável pela emissão deve conferir se o sistema atualiza a regra conforme o tipo de cliente e o destino da venda. Por exemplo, uma venda dentro do estado e uma venda para outro estado podem utilizar CFOPs diferentes e demandar verificações distintas de ICMS. Automatizar é útil, mas configurações automáticas precisam ser auditáveis e compatíveis com a orientação recebida.
Documentos e informações que ajudam na validação
Ao revisar a configuração, reúna documentos que sustentem a decisão: notas de compra, ficha técnica ou catálogo do produto, NCM informado pelo fabricante ou importador, contratos quando a operação tiver natureza específica, consulta à legislação estadual e parecer ou instrução do contador. Guardar esse histórico facilita correções futuras e respostas em eventuais fiscalizações.
Também é prudente manter separados os aspectos comerciais e fiscais. Um produto pode ser anunciado como “kit”, “oferta” ou “combo”, mas sua tributação dependerá dos itens que o compõem e da forma como a operação é estruturada. Alterar a descrição de venda sem avaliar o cadastro fiscal pode gerar divergências entre estoque, nota e apuração.
Perguntas frequentes
Qual CSOSN usar para uma venda comum no Simples Nacional?
Não existe um único código válido para toda venda comum. O CSOSN 102 é bastante utilizado em operações tributadas pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, mas só deve ser escolhido quando refletir a situação da mercadoria e da operação. Produtos com substituição tributária, isenção ou outras particularidades podem exigir códigos diferentes.
O CSOSN 500 significa que não há ICMS?
Não necessariamente. O CSOSN 500 indica, em termos gerais, que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação. Portanto, ele não quer dizer ausência absoluta de ICMS na cadeia; indica que o recolhimento ocorreu em etapa anterior, conforme as regras aplicáveis ao produto e à operação.
Empresa do Simples Nacional pode usar CST na NF-e?
Em regra, a informação de situação tributária de ICMS para optantes do Simples Nacional é feita com CSOSN. A CST é associada ao regime normal de tributação. Há particularidades técnicas e exceções operacionais que devem ser avaliadas por profissional contábil, mas não é recomendável substituir um código pelo outro por conta própria.
Onde consultar a tabela oficial e as regras do CSOSN?
Além dos manuais técnicos da NF-e e das orientações do contador, consulte a documentação do Simples Nacional e a Secretaria da Fazenda do estado envolvido. O Portal Nacional da NF-e reúne documentos técnicos importantes para o leiaute e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Conclusão
A tabela do CSOSN é uma ferramenta de classificação fiscal indispensável para empresas do Simples Nacional que operam com mercadorias e emitem documentos fiscais eletrônicos. Seu uso correto exige compreender que cada código representa uma situação de ICMS, e não apenas uma opção de preenchimento disponível no sistema.
Para reduzir erros, mantenha os produtos bem cadastrados, diferencie CSOSN de CST e CFOP, verifique com atenção as operações sujeitas à substituição tributária e não replique configurações sem validar sua aplicabilidade. Quando houver dúvida sobre isenção, antecipação, crédito ou regras estaduais, a orientação de um contador ou consultor tributário é a medida mais segura.
Referências
- Receita Federal — Simples Nacional: informações e orientações ao contribuinte.
- Portal Nacional da NF-e — Manual de Orientação do Contribuinte e documentação técnica da NF-e.
- Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) — Convênios, ajustes SINIEF e legislação do ICMS.
- Constituição da República Federativa do Brasil — Sistema Tributário Nacional.
Escrito por
Editor-chefe e redator
Editor-chefe do Cultura na Floresta, escreve tutoriais e guias de tecnologia com foco em clareza, pesquisa cuidadosa e aplicação prática no dia a dia.